Conduta de um representante…

 

Pelo que entendo um representante público, eleito por voto popular, obrigatório diga-se de passagem, está subordinado às leis do decôro e dos regulamentos promovidos pelo ambiente para onde foi elevado. Seguramente, tais regulamentos administram a vida do cidadão agora eleito, de forma a transformá-lo em exemplo para os demais convivas e eleitores.   Portanto, tal indivíduo prima pela sua reputação para não ver seu nome enxovalhado, execrado e, por último, expulso das fileiras do poder.

Como exemplo, cito o caso de um poderoso lá pelos lados de Israel, onde tudo começou e tudo aconteceu, que, por ter molestado duas jovens apenas com insinuações, tomado pela vergonha e pelo respeito aos cidadãos, pediu exoneração do cargo que ocupava.

Todavia, não é o que assistimos por aqui.

Não vou citar nomes porque são tantos e tantos envolvidos nos mais variados escândalos de corrupção que tomariam muitas páginas dessa pequena e humilde matéria.

Quero mencionar o caso de um senador que ofendeu diretamente um dos mandamentos cristãos de maior repercussão. O mandamento da fidelidade, definitivamente consagrado no momento da promessa matrimonial.

Não bastasse a infidelidade partidária que permeia o ambiente político do “noçço” pais, na interminável valsa de trocas e trôcos de interesses, se junta a isso a promiscuidade moral familiar. Isto é, o homem que, acima de muitos, deve demonstrar comportamento ilibado como representante da massa popular, envolve-se com uma moçoila mais jovem, jornalista, que também deveria impor respeito como tal, gerando um filho e criando um ambiente desagradável dentre os seus pares e, em especial, no seu seio familiar.

Como pai, jamais poderá chamar a atenção dos seus filhos e sequer aconselhá-los. Perdeu, ele, toda a autoridade.

Porém, não só perdeu a autoridade moral diante da sua família, como perdeu o respeito do cidadão.

Que tal ato não é incomum? Claro que não.

Mas é preciso avaliar o peso do ato em relação ao autor. Ao cidadão comum, sem as responsabilidades do poder, é um crime menor, restrito ao seu ambiente, onde não haverá ofensa maior.

Todavia, ao autor que carrega a patente de um cargo público do mais alto nível, como é o caso do senador, tal ato é abominável.

Quanto a esse crime, ele é réu confesso.

Está sob suspeição em outros crimes, ainda não julgados, portanto, inocente até agora.

Pelo que entendo, em havendo o mínimo sôpro de suspeição sobre este ou aquele ocupante de um posto público deverá, o suspeito, ser afastado imediatamente das suas funções para que seja feita uma investigação externa, isto é, por auditoria independente de influências políticas ou partidárias.

E, penso ainda, deverão seus vencimentos, soldos ou salários, serem suspensos igualmente, até se extinguirem todas as investigações e seja o suspeito indiciado, se for o caso.

Se inocente, todos os seus direitos serão creditados e, seja ele, reempossado no seu cargo de origem, com as desculpas da nação.

Desta forma, o servidor público retornará sem máculas, isento de dúvidas e de forma inquestionável.

Só assim teremos a resposta exata na medida certa para os interesses do “noçço” pais.

Nada mais.   PS. Quanto uso “noçço” estou parodiando o nosso querido Neil Ferreira, colunista do Diario do Comercio e empresário da área de comunicação.