Banco responde por cheque sem fundo emitido por correntista. A Justiça do Paraná decidiu que a instituição financeira é responsável por fornecer talão de cheque a correntista sem tomar as precauções necessárias. Comerciantes que acumulam cheques sem fundos em suas gavetas receberam uma ótima notícia da Justiça do Paraná. O Juiz JOSÉ WLADEMIR GARGÚGGIO, do Juízado Especial Cível, da Comarca de Sarandí, no Paraná, condenou o Unibanco a pagar indenização por danos moraies e materiais a um comerciante por conta de cheques sem fundos que ele recebeu de um correntista da institiuição financeira.
Na ação, o comerciante alegou que o banco deveria ser responsabilizado pelos danos causados ao seu estabelecimentopor ter agido com negiigência, ao fornecer talão de cheques a um correntista inescrupuloso.
“Ao fornecer o talonário a seus clientes, o banco está prestando um serviço. Em sendo defeituoso, caso de uso inadequado com a co-emissão de cheques sem fundos, e em vindo a causar danos a terceiros, fará surgir a responsabilidade do banco pela reparação, independentemente de culpa, pelo simples fato de ter fornecido a seus clientes o instrumento causador do dano”, alega a ação, impetrada pelo advogado CAMILO ROCHA.
De acordo com a decisão do Juizado Especial o Unibanco terá de pagar R$1.400,00 por cada cheque emitido por seu correntista para o comerciante. Além disso, terá de pagar R$1.000,00 a título de danos morais.
Em sua defesa o Unibanco alegou que não deveria siquer ser citado por não ser parte legítima da ação. No entanto, o argumento foi afastado pelo Juiz. O magistrado considerou que, embora o banco não seja o cliente do comerciante, foi ele quem forneceu o talão ao correntista. Por isso, no seu entendimento, aplicam-se ao caso as normas do CDC. (Código de Defesa do Consumidor).
Na sentença o Juiz GARBÚGGIO afirmou que “estamos chegando em um tempo onde não se poderá mais receber cheques em pagamento, uma vez que as instituições bancárias liberam talon´[arios de cheques sem os cuidados necessários e pessoas inescrupulosas põem em circulação tais cártulas, para lesionar pessoas honestas”.
O Juiz levou, ainda, em consideração decisão anterior da Justiça de Indaiatuba, interior de São Paulo, que também havia responsabilizado um banco por danos causados por um de seus correntistas. Para o magistrado, decisões como essa visam aplicar uma penalidade a tais empresas para que elas revejam seus sistemas e pratiquem normas capazes de impedir a liberação, sem medida, de cheques, lesando pessoas de boa-fé.

